Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 505 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:.

Art. 505 Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

II - nos demais casos prescritos em lei.

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