Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 505 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:.
Art. 505
Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
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