Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 507 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

Art. 507 É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
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