Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 508 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimen....
Art. 508
Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO XIV DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
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