Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 512 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Processo de Conhecimento: A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido co....
Art. 512
A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
TÍTULO II DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
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