Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 514 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Cumprimento de Sentença: Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de q....

Art. 514 Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
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