Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 514 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Cumprimento de Sentença: Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de q....
Art. 514
Quando o juiz decidir relação jurídica sujeita a condição ou termo, o cumprimento da sentença dependerá de demonstração de que se realizou a condição ou de que ocorreu o termo.
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