Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 518 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

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Art. 518 Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
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