Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 519 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Cumprimento de Sentença: Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela pr....

Art. 519 Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO II DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

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