Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 527 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Cumprimento de Sentença: Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

Art. 527 Aplicam-se as disposições deste Capítulo ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IV DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

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