Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 530 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Cumprimento de Sentença: Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts.

Art. 530 Não cumprida a obrigação, observar-se-á o disposto nos arts. 831 e seguintes .
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