Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 531 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Cumprimento de Sentença: O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
Art. 531
O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.
§ 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.
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