Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 531 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Do Cumprimento de Sentença: O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

Art. 531 O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.

§ 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

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