Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 532 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Cumprimento de Sentença: Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de aband....
Art. 532
Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.
Publicidade