Art. 538 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Do Cumprimento de Sentença: Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do c....
Dispositivos Complementares e Parágrafos
§ 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.
§ 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.
§ 3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.
TÍTULO III DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO