Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 540 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improced....

Art. 540 Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
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