Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 544 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Na contestação, o réu poderá alegar que:.
Art. 544
Na contestação, o réu poderá alegar que:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;
II - foi justa a recusa;
III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;
IV - o depósito não é integral.
Parágrafo único . No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.
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