Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 544 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Na contestação, o réu poderá alegar que:.

Art. 544 Na contestação, o réu poderá alegar que:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou a coisa devida;

II - foi justa a recusa;

III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento;

IV - o depósito não é integral.

Parágrafo único . No caso do inciso IV, a alegação somente será admissível se o réu indicar o montante que entende devido.

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