Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 549 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Aplica-se o procedimento estabelecido neste Capítulo, no que couber, ao resgate do aforamento.
Art. 549
Aplica-se o procedimento estabelecido neste Capítulo, no que couber, ao resgate do aforamento.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO II DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
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