Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 552 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.

Art. 552 A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial.
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