Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 558 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação....

Art. 558 Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

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