Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 560 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Art. 560
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
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