Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 563 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
Art. 563
Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.
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