Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 566 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.
Art. 566
Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Do Interdito Proibitório
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