Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 566 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

Art. 566 Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção III Do Interdito Proibitório

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