Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 568 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.
Art. 568
Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO IV DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
Seção I Disposições Gerais
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