Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 568 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.

Art. 568 Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na Seção II deste Capítulo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO IV DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES

Seção I Disposições Gerais

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