Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 578 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Após o prazo de resposta do réu, observar-se-á o procedimento comum.
Art. 578
Após o prazo de resposta do réu, observar-se-á o procedimento comum.
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