Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 579 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Antes de proferir a sentença, o juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcanda.

Art. 579 Antes de proferir a sentença, o juiz nomeará um ou mais peritos para levantar o traçado da linha demarcanda.
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