Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 581 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcanda.
Art. 581
A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcanda.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos.
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