Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 582 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários.
Art. 582
Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.
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