Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 582 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários.

Art. 582 Transitada em julgado a sentença, o perito efetuará a demarcação e colocará os marcos necessários.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Todas as operações serão consignadas em planta e memorial descritivo com as referências convenientes para a identificação, em qualquer tempo, dos pontos assinalados, observada a legislação especial que dispõe sobre a identificação do imóvel rural.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade