Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 587 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.

Art. 587 Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.

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Seção III Da Divisão

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