Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 587 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.
Art. 587
Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção III Da Divisão
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