Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 589 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Feitas as citações como preceitua o art.
Art. 589
Feitas as citações como preceitua o art. 576 , prosseguir-se-á na forma dos arts. 577 e 578 .
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