Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 589 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Feitas as citações como preceitua o art.

Art. 589 Feitas as citações como preceitua o art. 576 , prosseguir-se-á na forma dos arts. 577 e 578 .
Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade