Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 598 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Aplica-se às divisões o disposto nos arts.

Art. 598 Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 575 a 578 .

Dispositivos Complementares e Parágrafos

CAPÍTULO V DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE

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