Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 598 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Aplica-se às divisões o disposto nos arts.
Art. 598
Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 575 a 578 .
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO V DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE
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