Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 602 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.
Art. 602
A sociedade poderá formular pedido de indenização compensável com o valor dos haveres a apurar.
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