Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 615 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art.
Art. 615
O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
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