Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 616 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Têm, contudo, legitimidade concorrente:.
Art. 616
Têm, contudo, legitimidade concorrente:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o cônjuge ou companheiro supérstite;
II - o herdeiro;
III - o legatário;
IV - o testamenteiro;
V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII - a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX - o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
Seção III Do Inventariante e das Primeiras Declarações
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