Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 619 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:.

Art. 619 Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - alienar bens de qualquer espécie;

II - transigir em juízo ou fora dele;

III - pagar dívidas do espólio;

IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

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