Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 619 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:.
Art. 619
Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - alienar bens de qualquer espécie;
II - transigir em juízo ou fora dele;
III - pagar dívidas do espólio;
IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
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