Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 623 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art.

Art. 623 Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.

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