Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 623 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art.
Art. 623
Requerida a remoção com fundamento em qualquer dos incisos do art. 622 , será intimado o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se e produzir provas.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . O incidente da remoção correrá em apenso aos autos do inventário.
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