Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 624 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Art. 624
Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 .
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