Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 624 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.

Art. 624 Decorrido o prazo, com a defesa do inventariante ou sem ela, o juiz decidirá.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Se remover o inventariante, o juiz nomeará outro, observada a ordem estabelecida no art. 617 .

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