Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 631 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts.
Art. 631
Ao avaliar os bens do espólio, o perito observará, no que for aplicável, o disposto nos arts. 872 e 873 .
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