Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 644 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.

Art. 644 O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . Concordando as partes com o pedido referido no caput , o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.

Publicidade
IA Jurídica Especialista
Pesquise leis e redija com inteligência artificial

Crie petições que citam artigos e jurisprudências de forma automática no advoga.online.

Testar 14 Dias Grátis
Publicidade