Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 644 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.
Art. 644
O credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, pode requerer habilitação no inventário.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . Concordando as partes com o pedido referido no caput , o juiz, ao julgar habilitado o crédito, mandará que se faça separação de bens para o futuro pagamento.
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