Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 645 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:.
Art. 645
O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - quando toda a herança for dividida em legados;
II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.
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