Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 645 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:.

Art. 645 O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - quando toda a herança for dividida em legados;

II - quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.

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