Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 65 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro II: Da Função Jurisdicional e Competência: Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Art. 65 Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

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