Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 65 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Geral - Livro II: Da Função Jurisdicional e Competência: Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Art. 65
Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
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