Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 658 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: É rescindível a partilha julgada por sentença:.
Art. 658
É rescindível a partilha julgada por sentença:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - nos casos mencionados no art. 657 ;
II - se feita com preterição de formalidades legais;
III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.
Seção IX Do Arrolamento
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