Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 658 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: É rescindível a partilha julgada por sentença:.

Art. 658 É rescindível a partilha julgada por sentença:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - nos casos mencionados no art. 657 ;

II - se feita com preterição de formalidades legais;

III - se preteriu herdeiro ou incluiu quem não o seja.

Seção IX Do Arrolamento

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