Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 666 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.
Art. 666
Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 .
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