Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 666 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.

Art. 666 Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980 .
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