Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 667 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo.

Art. 667 Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Seção X Disposições Comuns a Todas as Seções

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