Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 667 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo.
Art. 667
Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das Seções VII e VIII deste Capítulo.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Seção X Disposições Comuns a Todas as Seções
Publicidade