Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 668 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Cessa a eficácia da tutela provisória prevista nas Seções deste Capítulo:.

Art. 668 Cessa a eficácia da tutela provisória prevista nas Seções deste Capítulo:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - se a ação não for proposta em 30 (trinta) dias contados da data em que da decisão foi intimado o impugnante, o herdeiro excluído ou o credor não admitido;

II - se o juiz extinguir o processo de inventário com ou sem resolução de mérito.

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