Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 668 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Cessa a eficácia da tutela provisória prevista nas Seções deste Capítulo:.
Art. 668
Cessa a eficácia da tutela provisória prevista nas Seções deste Capítulo:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - se a ação não for proposta em 30 (trinta) dias contados da data em que da decisão foi intimado o impugnante, o herdeiro excluído ou o credor não admitido;
II - se o juiz extinguir o processo de inventário com ou sem resolução de mérito.
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