Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 670 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.

Art. 670 Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.

Dispositivos Complementares e Parágrafos

Parágrafo único . A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.

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