Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 670 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.
Art. 670
Na sobrepartilha dos bens, observar-se-á o processo de inventário e de partilha.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
Parágrafo único . A sobrepartilha correrá nos autos do inventário do autor da herança.
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