Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 671 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: O juiz nomeará curador especial:.
Art. 671
O juiz nomeará curador especial:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - ao ausente, se não o tiver;
II - ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.
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