Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 673 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: No caso previsto no art.
Art. 673
No caso previsto no art. 672 , inciso II, prevalecerão as primeiras declarações, assim como o laudo de avaliação, salvo se alterado o valor dos bens.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO VII DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
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