Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 68 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Geral - Livro II: Da Função Jurisdicional e Competência: Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.

Art. 68 Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual.
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