Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 680 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:.

Art. 680 Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

Dispositivos Complementares e Parágrafos

I - o devedor comum é insolvente;

II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

III - outra é a coisa dada em garantia.

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