Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 680 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:.
Art. 680
Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:
Dispositivos Complementares e Parágrafos
I - o devedor comum é insolvente;
II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;
III - outra é a coisa dada em garantia.
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