Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 684 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

Art. 684 Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
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