Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015
Art. 692 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)
Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
Art. 692
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
Dispositivos Complementares e Parágrafos
CAPÍTULO X DAS AÇÕES DE FAMÍLIA
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