Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015

Art. 697 do CPC - Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil)

Parte Especial - Livro I: Dos Procedimentos Especiais: Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art.

Art. 697 Não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum, observado o art. 335 .
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